Programa ECO.AP
Foi publicada, a 24 de novembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020 (RCM n.º 104/2020), que aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, para o período até 2030 (ECO.AP 2030), que vem substituir o anterior Programa de Eficiência Energética na Administração Pública. Com este Programa, o Estado coloca-se na linha da frente, como modelo na adoção de medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto de objetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
O ECO.AP 2030 é mais ambicioso e apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades da Administração Pública, direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos.
Até 2030, o Estado tem que cumprir um conjunto de metas:
Para apoiar na concretização dos objetivos e cumprimento destas metas – que serão monitorizadas com o suporte do Barómetro ECO.AP – foram definidas algumas medidas, nomeadamente o Modelo de Governo, onde se inclui, entre outros:
- A constituição de uma Comissão de Coordenação composta pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), a quem compete assegurar a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do ECO.AP 2030, em razão das atribuições de cada uma das partes. Compete ainda à DGEG, fiscalizar o cumprimento do ECO.AP 2030 nomeadamente o cumprimento das obrigações de designação do Gestor de Energia e Recursos (GER), o registo e reporte no Barómetro ECO.AP, a elaboração do Plano de Eficiência ECO.AP 2030 e o cumprimento das metas de execução do ECO.AP 2030, sem prejuízo das competências da ADENE – Agência para a Energia (ADENE) e da APA, I. P..
- A atribuição do apoio operacional à execução do ECO.AP 2030 à ADENE, em articulação com a DGEG e APA;
- A criação da função de Coordenador de Energia e Recursos (CER) das Áreas Governativas (representantes dos ministérios), com a função de apoiar na consolidação da rede de GER e assegurar a articulação com as entidades da sua titela, apoiar os membros do governo na definição das metas e objetivos entre outros.
- O envolvimento dos Órgãos de Gestão/Direção das entidades da Administração Pública, com a responsabilidade de designar os GER, assegurar as condições para o GER desempenhar as suas funções bem como determinar e aprovar os respetivos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, entre outros.
- A consolidação da rede e da função de Gestor de Energia e Recursos (GER) das entidades da Administração Pública, a quem compete promover e apoiar a implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pela respetiva entidade pública (ver mais em “Ser GER”).
A ADENE tem a seu cargo um conjunto de atribuições que visam assegurar o apoio operacional à execução do ECO.AP 2030, entre elas:
- Consolidação e gestão da rede de GER;
- Dinamização das ações de capacitação, sensibilização e informação;
- Elaboração e disponibilização do modelo do Plano de Eficiência ECO.AP 2030;
- Desenvolvimento, divulgação e melhoria contínua de ferramentas de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030;
- Divulgação de casos de sucesso e boas práticas na Administração Pública;
- Desenvolvimento, operacionalização e gestão do Barómetro ECO.AP (em articulação com a DGEG e a APA, e demais entidades relevantes);
- Monitorização do cumprimento dos objetivos e metas do ECO.AP 2030, através do Barómetro ECO.AP;
- Prestar apoio técnico às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030 na elaboração dos respetivos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, no apoio à celebração de contratos de gestão de eficiência energética (CGEE), entre outros;
- Criação de parcerias com entidades do setor público que dinamizem a execução do ECO.AP 2030.
Face a este novo desafio que o ECO.AP 2030 nos apresenta, e que visa contribuir para a melhoria da eficiência dos vários recursos pela Administração Pública, espera-se, em conjunto, dar assim o exemplo à sociedade para a sua descarbonização e transição energética, podendo a mesma ser igualmente beneficiária das poupanças decorrentes da adoção de melhores práticas de gestão.
Pretende-se, igualmente, que com este novo modelo as entidades públicas disponham numa plataforma única de um conjunto de informação importante para a gestão e apoio à tomada de decisão.