Programa ECO.AP

Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, (RCM n.º 150/2024), o qual veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (RCM n.º 104/2020)

O ECO.AP 2030 que vem dar seguimento ao Programa de Eficiência Energética na Administração Pública coloca o Estado e todo o setor público na linha da frente, como modelos na adoção de medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto deobjetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.

O ECO.AP 2030 apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades da Administração Pública. 

Até 2030, a Administração Pública tem que cumprir um conjunto de metas agregadasrelativamente aos seguintes anos de referência:

2019

Reduzir

40%

do consumo de energia primária

Contribuir para que

10%

do consumo de energia seja abastecido por soluções de autoconsumo, com origem em fontes de energia renováveis

Reduzir

20%

do consumo de água

Reduzir

20%

do consumo de materiais

2021

Reduzir em, pelo menos

1.9%/ano

o consumo total de energia final

2024

Renovar em, pelo menos

3%/ano

da área construída total de edifícios propriedade da Administração Pública, a fim de serem transformados, pelo menos, em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou edifícios com emissões nulas (5 %/ano até 2024).

As entidades da Administração Pública sujeitas ao ECO.AP 2030 deverão, aquando da formalização de novos contratos de aquisição de energia elétrica, assegurar que a mesma deverá ter, pelo menos, uma componente de 30 % renovável até 2028 e de 60 % até 2030.

Para apoiar na concretização dos objetivos e cumprimento destas metas – a ser monitorizadas com o suporte do Barómetro ECO.AP – foram definidas algumas medidas, nomeadamente o Modelo de Governo, onde se inclui, entre outros:

  • A constituição de uma Comissão de Coordenação composta pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), a quem compete assegurar a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do ECO.AP 2030, em razão das atribuições de cada uma das partes. Compete ainda à DGEG, fiscalizar o cumprimento do ECO.AP 2030 nomeadamente das obrigações de designação do Gestor de Energia e Recursos (GER), o registo e reporte no Barómetro ECO.AP, a elaboração do Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030) e o cumprimento das metas de execução do ECO.AP 2030, sem prejuízo das competências da ADENE – Agência para a Energia (ADENE) e da APA, I. P.
  • A atribuição do apoio operacional à execução do ECO.AP 2030 à ADENE, em articulação com a DGEG e APA;
  • A criação da função de Coordenador de Energia e Recursos (CER) dos Ministérios e dos Municípios para apoiar a ADENE na consolidação da rede de Gestores de Energia e Recursos (GER) e assegurar a articulação com as entidades da sua tutela/área de abrangência, apoiar os membros do governo e municipios na definição das metas e objetivos entre outros.
  • O envolvimento dos Órgãos de Gestão/Direção das entidades da Administração Pública, com a responsabilidade de designar os GER, assegurar as condições para o GER desempenhar as suas funções bem como determinar e aprovar os respetivos PED ECO.AP 2030, entre outros.
  • A consolidação da rede e da função de GER das entidades da Administração Pública, a quem compete promover e apoiar a implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pela respetiva entidade pública (ver mais em “Ser GER”).

ADENE tem a seu cargo um conjunto de atribuições que visam assegurar o apoio operacional à execução do ECO.AP 2030, entre elas:

  • Consolidação e gestão da rede de GER;
  • Dinamização das ações de capacitação, sensibilização e informação;
  • Elaboração e disponibilização do modelo do PED ECO.AP 2030;
  • Desenvolvimento, divulgação e melhoria contínua de ferramentas de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030;
  • Divulgação de casos de sucesso e boas práticas na Administração Pública;
  • Desenvolvimento, operacionalização e gestão do Barómetro ECO.AP (em articulação com a DGEG e a APA, e demais entidades relevantes);
  • Monitorização do cumprimento dos objetivos e metas do ECO.AP 2030, através do Barómetro ECO.AP;
  • Prestação de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030, na elaboração dos respetivos PED ECO.AP 2030, na interação com o Barómetro ECO.AP, bem como na preparação de procedimentos que visem a realização de auditorias energéticas, hídricas, materiais e de emissões de GEE.

 

Face a este desafio que o ECO.AP 2030 apresenta, e que visa contribuir para a melhoria da eficiência dos vários recursos pela Administração Pública, espera-se, em conjunto, dar o exemplo à sociedade para a sua descarbonização e transição energética, podendo a mesma ser igualmente beneficiária dos resultados das medidas implementadas.

Pretende-se, igualmente, que com este modelo as entidades públicas disponham numa plataforma única de um conjunto de informação importante para a gestão e apoio à tomada de decisão.