Designação do Gestor de Energia e Recursos (GER)
O que é a figura do Gestor de Energia e Recursos (GER) e a sua importância no Barómetro ECO.AP e consecutivamente, no ECO.AP 2030
O GER, é um técnico superior designado pelo responsável da sua entidade, e é um dos elementos fundamentais do Barómetro ECO.AP, por ser o responsável pelo registo e atualização de toda a informação a apresentar nesta plataforma, assim como, pela identificação, acompanhamento e monitorização da implementação de Medidas de Eficiência de Recursos (MER) que conduzam à redução dos consumos de energia, água e materiais das instalações, incluindo frotas, de que é responsável.
Portugal Continental
Para a designação do GER a ADENE disponibiliza um documento modelo.
Faça aqui o download do modelo de documento de designação de GER
NOTAS:
- Para o registo do GER no Barómetro ECO.AP é necessário a submissão do documento de designação;
- Compete aos órgãos de gestão das entidades públicas abrangidas pelo ECO.AP 2030 designar o respetivo GER até 30 de junho de 2021;
- Os requisitos que determinam a necessidade de designação de GER pelas entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030 são:
- Dispor de fatura anual de energia superior a 10.000€, ou de água superior a 5.000€, ou fatura conjunta de energia e água superior a 10.000€, quer seja ou não suportada pela entidade, ou
- Dispor de mais de 30 funcionários.
Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, implementa na Região Autónoma dos Açores o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores) com vista à melhoria progressiva da eficiência energética nos serviços e organismos da Administração Pública Regional.
Deste modo o Barómetro ECO.AP tem como objetivo apoiar e dar resposta às necessidades da Região Autónoma dos Açores de forma a monitorizar os consumos energéticos e respetivas medidas de melhoria implementadas.
Se foi nomeado como GER de uma entidade da Região Autónoma dos Açores, registe-se no Barómetro ECO.AP.