Programa ECO.AP
O Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, (RCM n.º 150/2024), o qual veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (RCM n.º 104/2020), que aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, para o período até 2030 (ECO.AP 2030).
O ECO.AP 2030 que vem substituir o anterior Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e com este Programa, o Estado coloca-se na linha da frente, como modelo na adoção de medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto de objetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
O ECO.AP 2030 é mais ambicioso e apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades da Administração Pública.
Até 2030, o Estado tem que cumprir um conjunto de metas agregadas:
Relativamente a 2019:
- Eficiência Energética: Reduzir 40 % dos consumos de energia primária;
- Autoconsumo: contribuir para que 10 % do consumo de energia seja abastecido através de soluções de autoconsumo, com origem em fontes de energia renovável;
- Eficiência hídrica: contribuir para uma redução hídrica de 20 % do consumo;
- Eficiência material: reduzir 20 % do consumo de materiais.
Relativamente a 2021:
- Reduzir em, pelo menos, 1,9 %/ano o consumo total de energia final.
Relativamente a 2024:
- Renovar, pelo menos, 3 %/ano da área construída total de edifícios propriedade da Administração Pública, a fim de serem transformados, pelo menos, em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou edifícios com emissões nulas (5 %/ano até 2024).
As entidades da Administração Pública sujeitas ao ECO.AP 2030 deverão, aquando da formalização de novos contratos de aquisição de energia elétrica, assegurar que a mesma deverá ter, pelo menos, uma componente de 30 % renovável até 2028 e de 60 % até 2030.
- Para apoiar na concretização dos objetivos e cumprimento destas metas – que serão monitorizadas com o suporte do Barómetro ECO.AP – foram definidas algumas medidas, nomeadamente o Modelo de Governo, onde se inclui, entre outros:
- A constituição de uma Comissão de Coordenação composta pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), a quem compete assegurar a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do ECO.AP 2030, em razão das atribuições de cada uma das partes. Compete ainda à DGEG, fiscalizar o cumprimento do ECO.AP 2030 nomeadamente o cumprimento das obrigações de designação do Gestor de Energia e Recursos (GER), o registo e reporte no Barómetro ECO.AP, a elaboração do Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030) e o cumprimento das metas de execução do ECO.AP 2030, sem prejuízo das competências da ADENE – Agência para a Energia (ADENE) e da APA, I. P..
- A atribuição do apoio operacional à execução do ECO.AP 2030 à ADENE, em articulação com a DGEG e APA;
- A criação da função de Coordenador de Energia e Recursos (CER) das Áreas Governativas e dos Municípios (representantes dos ministérios e dos Municípios), com a função de apoiar na consolidação da rede de GER e assegurar a articulação com as entidades da sua tutela/área de abrangência, apoiar os membros do governo e municipios na definição das metas e objetivos entre outros.
- O envolvimento dos Órgãos de Gestão/Direção das entidades da Administração Pública, com a responsabilidade de designar os GER, assegurar as condições para o GER desempenhar as suas funções bem como determinar e aprovar os respetivos PED ECO.AP 2030, entre outros.
- A consolidação da rede e da função de Gestor de Energia e Recursos (GER) das entidades da Administração Pública, a quem compete promover e apoiar a implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pela respetiva entidade pública (ver mais em “Ser GER”).
A ADENE tem a seu cargo um conjunto de atribuições que visam assegurar o apoio operacional à execução do ECO.AP 2030, entre elas:
- Consolidação e gestão da rede de GER;
- Dinamização das ações de capacitação, sensibilização e informação;
- Elaboração e disponibilização do modelo do PED ECO.AP 2030;
- Desenvolvimento, divulgação e melhoria contínua de ferramentas de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030;
- Divulgação de casos de sucesso e boas práticas na Administração Pública;
- Desenvolvimento, operacionalização e gestão do Barómetro ECO.AP (em articulação com a DGEG e a APA, e demais entidades relevantes);
- Monitorização do cumprimento dos objetivos e metas do ECO.AP 2030, através do Barómetro ECO.AP;
- Prestação de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030, na elaboração dos respetivos PED ECO.AP 2030, na interação com o Barómetro ECO.AP, bem como na preparação de procedimentos que visem a realização de auditorias energéticas, hídricas, materiais e de emissões de GEE
- Criação de parcerias com entidades do setor público que dinamizem a execução do ECO.AP 2030.
Face a este novo desafio que o ECO.AP 2030 nos apresenta, e que visa contribuir para a melhoria da eficiência dos vários recursos pela Administração Pública, espera-se, em conjunto, dar assim o exemplo à sociedade para a sua descarbonização e transição energética, podendo a mesma ser igualmente beneficiária das poupanças decorrentes da adoção de melhores práticas de gestão.
Pretende-se, igualmente, que com este novo modelo as entidades públicas disponham numa plataforma única de um conjunto de informação importante para a gestão e apoio à tomada de decisão.

