Page 10 - Relatorio_Síntese_ECOAP_2030_30Set24
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25NOV2020                                          30SET2023                                       30SET2024
                              (entrada em vigor RCM 104/2020                       (XXIII Governo Constitucional)                  (XXIV Governo Constitucional)
                                 XXII Governo Constitucional)






                                             N.A.                                               100%                        -6%                       94%


                                                                                                                                                [Total AP: 13 *]
            % de AG com CER


                                                                                                                                                                             +110,8%

                                             259                       +91,9%                     516                      +5,8%                      546


                                                                                                                                                 [Total AP: 873]
           N.º de Entidades da
             APC registadas


                                                                                                                                                                             +38,5%


                                             239                        +36,8%                    331                        +0%                       331 **

            N.º de GER da APC                                                                                                                       [Total AP: 652]




          * Além dos 12 CER do XXIII Governo Constitucional, há um CER da RAA (considerando ainda a orgânica do XXIII GC no Barómetro ECO.AP).
          ** Não contabiliza os GER da Saúde, por estar centrado no GER da ACSS (ECO@Saúde); e não considera os GER da Educação, com exceção das Escolas associadas à Construção Pública, E.P.E. e Agrícolas, devido à descentralização da
          Educação para a Administração Local Autárquica.
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