Page 4 - Relatório Síntese do ECO.AP 2030 - 2ºTrimestre de 2024
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Monitorização da RCM n.º 104/2020 (Parte A)









                              Ação                                Responsáveis                           Prazo                     Estado de execução (30/06/2024)


           Designação do GER (Gestor de Energia e
           Recursos).                                        Dirigentes responsáveis pelas                                   Na APC estavam registados no Barómetro ECO.AP:
                                                             entidades    abrangidas     pelo    Até ao final do primeiro    •    A 31/12/2021: 359 GER (+50,2% face a 25/11/2020);
                                                             ECO.AP 2030 e que preencham                                     •    A 31/12/2022: 310 GER (+29,7% face a 25/11/2020) *;
           (NOTA: Os GER tinham 30 dias após a sua                                               semestre de 2021.           •
           designação   para    efetuar   o   registo  no    os requisitos constantes da                                     •    A 31/12/2023: 331 GER (+38,5% face a 25/11/2020);
           Barómetro ECO.AP)                                 parte B do anexo da RCM.                                             A 30/06/2024: 331 GER (+38,5% face a 25/11/2020).

                                                                                                                             •    Foram designados Interlocutores para todas as 19 áreas
                                                                                                                                  governativas (AG) do XXII Governo Constitucional (GC) até
                                                                                                                                  31/03/2021, dos quais, 9 foram designados até
           Designação de um interlocutor para o
           ECO.AP        2030,        preferencialmente      Membros         do      Governo     No prazo de 30 dias              31/01/2021 e 1 até 25/11/2020;
                                                             responsáveis pelas diversas                                     •    A 30/06/2024, considerando a orgânica do XXIII GC no
           pertencente ao organismo responsável pela                                             após a publicação.
           gestão patrimonial de cada ministério.            áreas governativas.                                                  Barómetro ECO.AP (atendendo ao facto de no SIOE a
                                                                                                                                  atualização ter sido apenas no final de junho e ainda não
                                                                                                                                  estar revertida no Barómetro ECO.AP) apenas a AG da
                                                                                                                                  Administração Interna (MAI) não possui CER.

           Plano calendarizado e orçamentado para            ADENE, em articulação com a         No prazo de 3 meses         •    Apresentado pelo Grupo de Coordenação (GC) ECO.AP
           concretização do atual âmbito de aplicação        APA, I.P., e a DGEG.                após a publicação.               2030: DGEG + APA + ADENE, à tutela (SEEn), durante o 1º
           do ECO.AP.                                                                                                             Trimestre de 2021.

                                                                                                                             •    Apresentado pelo GC ECO.AP 2030, à tutela (SEEn), após
           Proposta de medidas para a valorização e          DGEG, em articulação com a          Até ao final do primeiro
                                                                                                                                  interações/articulação com a DGAEP, durante o 1º
           enquadramento da função de GER.                   DGAEP.                              trimestre de 2021.
                                                                                                                                  Trimestre de 2021.

           * Verifica-se uma redução de GER na APC, em comparação com 31/12/2021, com a transferência de competências para a administração local autárquica por parte da maioria dos agrupamentos escolares e escolas
           agrícolas (considerando as transferências no início de 2022).
           ** 1 CER acumula a coordenação de 5 AG (a título excecional, o mesmo CER pode, por vezes, representar mais do que uma AG).
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