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Monitorização da RCM n.º 104/2020 (Parte A)
Ação Responsáveis Prazo Estado de execução (30/09/2024)
Na APC estavam registados no Barómetro ECO.AP:
Dirigentes responsáveis pelas
Designação do GER (Gestor de Energia e Recursos). • A 31/12/2021: 359 GER (+50,2% face a 25/11/2020);
entidades abrangidas pelo ECO.AP Até ao final do primeiro • A 31/12/2022: 310 GER (+29,7% face a 25/11/2020) *;
2030 e que preencham os
(NOTA: Os GER tinham 30 dias após a sua designação requisitos constantes da parte B do semestre de 2021. • A 31/12/2023: 331 GER (+38,5% face a 25/11/2020);
para efetuar o registo no Barómetro ECO.AP)
anexo da RCM.
• A 30/09/2024: 331 GER (+38,5% face a 25/11/2020).
• Foram designados Interlocutores para todas as 19 Áreas
Governativas (AG) do XXII Governo Constitucional (GC) até
31/03/2021, dos quais, 9 foram designados até 31/01/2021 e 1
Designação de um interlocutor para o ECO.AP
2030, preferencialmente pertencente ao Membros do Governo responsáveis No prazo de 30 dias após a até 25/11/2020;
organismo responsável pela gestão patrimonial de pelas diversas áreas governativas. publicação. • A 30/09/2024, considerando a orgânica do XXIII GC no Barómetro
cada ministério.
ECO.AP (atendendo ao facto de no SIOE a atualização ter sido apenas
no final de junho e ainda não estar revertida no Barómetro ECO.AP)
apenas a AG da Administração Interna (MAI) não possui CER.
Plano calendarizado e orçamentado para • Apresentado pelo Grupo de Coordenação (GC) ECO.AP 2030
concretização do atual âmbito de aplicação do ADENE, em articulação com a APA, No prazo de 3 meses após a (DGEG, APA e ADENE), à tutela (SEEn), durante o 1º Trimestre de
I.P., e a DGEG.
publicação.
ECO.AP. 2021.
• Apresentado pelo GC ECO.AP 2030, à tutela (SEEn), após
Proposta de medidas para a valorização e DGEG, em articulação com a Até ao final do primeiro interações/articulação com a DGAEP, durante o 1º Trimestre de
enquadramento da função de GER. DGAEP. trimestre de 2021.
2021.
* Verifica-se uma redução de GER na APC, em comparação com 31/12/2021, com a transferência de competências para a administração local autárquica por parte da maioria dos agrupamentos escolares e escolas
agrícolas (considerando as transferências no início de 2022).
** 1 CER acumula a coordenação de 5 AG (a título excecional, o mesmo CER pode, por vezes, representar mais do que uma AG).