Gestores de Energia e Recursos
Esclarecimento de questões relacionadas com a função de Gestor de Energia e Recursos.
O ECO.AP 2030 aplica-se a todas as entidades da Administração Pública tendo por referência a base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), incluindo ao nível municipal e órgãos de soberania e entidades independentes..
Estão isentas:
- As Regiões Autónomas (Na RAA, aplica-se o ECO.AP Açores);
- As empresas do setor empresarial do Estado ou municipais com atividades industriais ou comerciais que prossigam fins lucrativos em mercado concorrencial, ou que a sua atuação seja totalmente financiada por meio de taxas.
As entidades que não estejam enquadradas no âmbito de aplicação do ECO.AP 2030, podem, a título voluntário, adotar e implementar as boas práticas do ECO.AP 2030 e usar o Barómetro ECO.AP, desde que sejam entidades de caráter público e designem o seu GER.
As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, e a n.º 150/2024, de 30 de outubro, não estabelecem as habilitações concretas do mesmo, no entanto a RCM n.º 150/2024, refere que deverão ser trabalhadores das respetivas organizações, com grau académico mínimo de licenciatura, e integrados na estrutura orgânica da entidade que representam.
Recomenda-se que a seleção deste técnico seja coerente com as funções a desempenhar ao abrigo do ECO.AP.
É objetivo que a nomeação do GER permita potenciar as boas práticas de eficiência de recursos e de descarbonização na Administração Pública por via, por exemplo, da disseminação e incentivo à adoção de comportamentos mais eficientes.
Compete aos GER promover e apoiar a implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pela respetiva entidade pública, designadamente:
- Inventariar e caracterizar os consumos de energia, água e materiais, as fontes de energia e as fontes de emissões de GEE;
- Assegurar a existência da certificação do desempenho energético de edifícios e respetiva atualização, se aplicável, e a promoção da aplicação de certificações nas restantes áreas abrangidas pelo programa;
- Disseminar e incentivar a adoção de comportamentos eficientes e de melhor desempenho ambiental;
- Dinamizar e verificar as medidas de melhoria identificadas;
- Proceder ao registo e reporte trimestral no Barómetro ECO.AP dos consumos (energia, água e materiais) e atualização das demais informações da entidade relativas aos objetivos do respetivo PED ECO.AP 2030, bem como proceder ao registo da energia produzida e autoconsumida;
- Comunicar superiormente, com base na análise anual do cumprimento do PED ECO.AP 2030, o respetivo ponto de situação e propor medidas corretivas, se necessário;
- Reportar ao CER as situações internas ou externas à entidade que possam colocar em risco ou comprometam o cumprimento das obrigações da sua entidade no âmbito do ECO.AP 2030.
Para a designação do GER disponibiliza-se um documento modelo, que deverá ser devidamente preenchido e submetido pelo GER na área privada do Barómetro ECO.AP aquando o seu registo.
Sim. O Gestor de Energia e Recursos (GER), a designar, deve ser recurso interno da entidade com facilidade de acesso à informação, não representando desta forma um custo adicional para esta.
Sim. Está previsto na RCM n.º 104/2020, de 24 de novembro, define no capítulo III-Modelo de Governo e ponto 2 c) ii) que compete à ADENE promover a dinamização de ações de capacitação, sensibilização e informação para os Gestores de Energia e Recursos.
Sempre que há lugar a alterações do GER, deve a entidade em questão comunicar a respetiva alteração (indicando o nome da entidade, o nome e o email do anterior GER, assim como o nome e o contacto de email do novo GER) para o endereço eletrónico barometro.ecoap@adene.pt, e anexar a formalização da designação.
Sim. Com a publicação da RCM n.º 150/2024, a 30 de outubro, o ECO.AP 2030 aplica-se às entidades referidas no ponto 1, onde se inclui as entidades da admnistração autónoma autárquica.