Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, (RCM n.º 150/2024) que aprova o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030). Esta resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, (RCM n.º 140/2020) mantendo o alinhamento com o Roteiro para Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), ajustando o âmbito e metas para apoiar a implementação de outros instrumentos relevantes, a destacar:
- A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética, que estabelece uma meta de redução do consumo total de energia final em 1,9 % ao ano para os organismos públicos e impõe um novo objetivo de renovação do edificado público na ordem de 3 % ao ano;
- A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, conhecida como Lei de Bases do Clima, que definiu metas nacionais para a redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), ressaltando a necessidade de as entidades da Administração Pública contribuírem ativamente para a descarbonização do país. Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigatoriedade de aprovação de programas de descarbonização específicos para os serviços e instituições através dos Planos de Eficiência e de Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030).
O âmbito de intervenção do ECO.AP 2030 foca:
- Eficiência de Recursos: Promover a eficiência no uso de recursos (consumos de energia, água e materiais), garantindo que sejam utilizados de forma responsável e eficaz.
- Descarbonização: Monitorar e minimizar a pegada ambiental das instalações, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo a adoção de mobilidade elétrica que reduza as emissões de GEE, contribuindo para a neutralidade carbónica.
- Produção de Energia Renovável: Incentivar práticas que aumentem a autossuficiência energética.
- Formação e Sensibilização: Realizar ações de formação e sensibilização dirigidas às entidades da Administração Pública, promovendo práticas sustentáveis e reforçando a consciencialização sobre a sustentabilidade, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental das suas atividades.
- Soluções de Armazenamento de Energia: Implementar tecnologias inovadoras para uma gestão mais eficaz.
- Instrumentos de Financiamento: Disponibilizar, através do site ECO.AP, informação sobre instrumentos de financiamento ativos para apoiar a implementação de projetos que melhorem a eficiência dos recursos na Administração Pública.
Até 2030, da execução do ECO.AP 2030 pelas entidades abrangidas pelo mesmo dever resultar o cumprimento das seguintes metas agregadas:
- Eficiência energética – Redução de 40% do consumo de energia primária, em relação a 2019.
- Autoconsumo de energia renovável – Garantir que 10% do consumo de energia seja proveniente de soluções de autoconsumo com origem em fontes renováveis.
- Eficiência hídrica – Redução de 20% do consumo de água, comparado a 2019.
- Eficiência material – Diminuição de 20% no uso de materiais.
- Renovação de edifícios públicos – Relativamente a 2024, reabilitação de, pelo menos, 3% da área total, rumo a edifícios de emissões nulas.
- Mobilidade sustentável – Promoção da descarbonização das frotas públicas e da mobilidade elétrica.
- Aquisição de energia renovável – As entidades da Administração Pública sujeitas ao ECO.AP 2030 deverão garantir que:
- Pelo menos 30% da energia elétrica adquirida seja de origem renovável até 2028.
- Pelo menos 60% da energia elétrica adquirida seja de origem renovável até 2030.
Para garantir o cumprimento destas metas, monitorizadas através do Barómetro ECO.AP, é criada uma estrutura consolidada de Coordenadores de Energia e Recursos (CER) e Gestores de Energia e Recursos (GER).
Para informações adicionais, consulte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/150-2024-893982648