.
O Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, publicada a 30 de outubro, (RCM n.º 150/2024) . Esta resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, mantendo o alinhamento com o Roteiro para Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), ajustando o âmbito e metas para apoiar a implementação de outros instrumentos relevantes, a destacar:
- A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética, que estabelece uma meta de redução do consumo total de energia final em 1,9 % ao ano para os organismos públicos e impõe um novo objetivo de renovação do edificado público na ordem de 3 % ao ano;
- A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, conhecida como Lei de Bases do Clima, que definiu metas nacionais para a redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), ressaltando a necessidade de as entidades da Administração Pública contribuírem ativamente para a descarbonização do país. Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigatoriedade de aprovação de programas de descarbonização específicos para os serviços e instituições através dos Planos de Eficiência e de Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030).
Face à experiência adquirida nestes 9 anos de vigência do ECO.AP, desde 2011, com a RCM Nº150/2024 pretende-se garantir o aprofundamento da política de eficiência energética na Administração Pública. Neste sentido, são promovidas alterações no modelo de governança e no seu objeto, passando a assumir-se uma abordagem mais integrada no uso dos recursos, alargando o espectro da eficiência energética para as frotas, bem como para a eficiência hídrica e de materiais, renovação do edificado público e GEE.
Para informações adicionais, consulte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/150-2024-893982648